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Registro

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Registro Empresa

É o registro concedido à pessoa jurídica que se constitua para prestar ou executar serviços e/ou obras ou que exerça qualquer atividade ligada ao exercício profissional dos Técnicos Industriais enquadra-se, para efeito de registro, em um dos seguintes tipos:

TIPO I - De prestação de serviços, execução de obras ou serviços ou desenvolvimento de atividades reservadas aos profissionais no âmbito dos técnicos industriais;

TIPO II - De produção técnica especializada industrial, cuja atividade básica ou preponderante necessite do conhecimento técnico inerente aos profissionais no âmbito dos técnicos industriais;

TIPO III - De qualquer outra atividade que mantenha seção, que preste ou execute para si ou para terceiros, serviços, obras ou desenvolva atividades ligadas às áreas dos técnicos industriais.

É solicitado através de formulário digital no SINCETI: Clique aqui para acessar o formulário

Legislação:

Lei 13.639/2018 e Resolução CFT 035/2018, CFT 053/2019, CFT 084/2019, CFT 125/2020.

Documentação:

Documento de constituição de empresa, registrado no órgão competente;

TRT Cargo ou função (Uma para cada profissional indicado);

Comprovante de vínculo do(s) profissional(ais) técnico com a empresa (indicações de carga horária e remuneração);

Comprovante de residência de todos os responsáveis técnicos (atualizado).

*A última alteração contratual apresentada deverá conter todos os dados atualizados da empresa (razão social, objetivo, capital social, diretoria). Se a razão social da última alteração for divergente da razão constante do contrato social, deverá ser apresentada a alteração contratual que registrou a mudança da razão;

Custo: Taxa de Registro e Taxa de Anuidade proporcional do exercício

Informações complementares:

Clique aqui para ver a tabela de valores 2022

Clique aqui para ver manual de preenchimento