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Perguntas Frequentes

Esclareça sua principais dúvidas sobre os

CRTs - Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais

1. Como ficam as atividades profissionais dos Técnicos?

Com a criação do conselho próprio, os técnicos podem exercer suas atividades livremente dentro dos parâmetros legais estabelecidos pela legislação (Lei nº 5.524/1968 e Decreto nº 90.922/1985).

2. Estou me formando em curso técnico, como faço para me registrar no CRT do meu estado?

Primeiramente é necessário ter concluído o seu curso técnico. Em seguida é preciso acessar o site do CRT-03 (www.crt03.gov.br) entrar em serviços on-line e depois em registro profissional. Preencha todas as informações do formulário e anexe cópias digitalizadas da documentação solicitada: diploma e histórico escolar do curso técnico, identidade, CPF, título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral, certificado de reservista (para homens) e comprovante de residência. No próximo passo será gerado um boleto no valor de R$ 53 referente a taxa de análise. Uma vez compensando o pagamento a sua documentação será analisada e uma resposta enviada no prazo de até 20 dias úteis. 

3. Técnico Industrial é obrigatório me registrar no Conselho?

Sim, o registro é obrigatório para todos aqueles profissionais que pretendem exercer suas funções como técnico industrial. Se não estiver registrado será considerado exercício ilegal da profissão. 

4. As empresas poderão se registrar nos CRTs e os técnicos poderão ser “responsáveis técnicos”?

Nos casos em que o técnico é o “responsável técnico”, haverá necessidade da empresa procurar o CRT-03 para efetuar o registro, solicitando a inclusão do profissional como “responsável técnico”.

5. É obrigatório eu pagar anuidade do CRT? Quais benefícios?

Sim, o pagamento é obrigatório. O profissional devidamente registrado possui um atestado de competência para exercer a profissão. Ao ter o registro no CRT-03 o técnico ganha mercado uma vez que as empresas têm a obrigação de contratar apenas aqueles profissionais devidamente registrados e aptos a exercerem suas funções. 

6. Sou técnico e engenheiro registrado no CREA. Como ficará o meu registro?

Nesse caso o CREA não repassará o cadastro para o CRT-03 e seu registro continuará como engenheiro e seu título de técnico será excluído. No entanto, caso você pretenda atuar como Técnico Industrial deverá procurar o CRT-03 para requerer seu registro.

7. Como fica o acervo técnico que mantenho com o CREA?

Ele será repassado para o CRT, conforme determina a Lei nº 13.639/2018. 

8. Os órgãos públicos e concessionárias aceitarão o TRT?

Eles são obrigados a aceitar, pois o CFT e os CRTs constituem autarquias criadas por lei federal, com o mesmo valor e grau de importância de outras já existentes.

9. O que é CAT?

Certidão de Acervo Técnico. Existem dois tipos: 

CAT sem atestado: Esse documento é utilizado para fins de comprovação de currículo, de tempo de serviço entre outros.

CAT com atestado: utilizada para participação em concorrências públicas, conforme Lei 8.666/93. 

10. Em que estados ou regiões serão constituídos os CRTs?

Todos os técnicos do país serão alocados em seus respectivos CRTs, conforme abaixo:

CRT-01: ACRE, AMAZONAS, GOIÁS, DISTRITO FEDERAL, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, RONDÔNIA, RORAIMA e TOCANTINS;

CRT-02: AMAPÁ, CEARÁ, MARANHÃO, PARÁ e PIAUÍ; 

CRT-03: ALAGOAS, PARAÍBA, PERNAMBUCO e SERGIPE; 

CRT-04: PARANÁ E SANTA CATARINA; CRT-BA; CRT-ES; CRT-MG; CRT-RN; CRT-RS; CRT-SP;

11. Qual é o endereço e telefone do CRT-03 em meu estado ou região?

Sede – CRT-03

Avenida Marquês de Olinda, N° 126, 3° andar
Bairro do Recife Recife – PE CEP: 50030-901
Telefone Central: 81.3314.2412

Subsede – PARAÍBA

Av. Juarez Távora, 522, Sala 109, Edifício Maximum
Torre, João Pessoa – PB CEP: 58040-020
Telefone Central: 81.3314.2412

Subsede – ALAGOAS

Av. Menino Marcelo, 9350, sala 1408 – Empresarial Humberto Lobo
Serraria,  Maceió – AL CEP: 57046-000
Telefone Central: 81.3314.2412

Subsede – SERGIPE

Av. José Machado de Souza, 120, Edifício Horizonte, Sala 11, Andar 14
Jardins,  Aracaju – SE CEP: 49025-740
Telefone Central: 81.3314.2412

12. Como confirmo que a carteira de identidade profissional é verdadeira?

A Carteira de Identidade Profissional dos Técnicos Industriais tem confirmação ON-LINE.

Ou seja, permite confirmar a autenticidade de todos os seus dados de forma rápida, na tela de qualquer computador, tablet ou celular.

A leitura do QR Code impresso na carteira dá acesso ao seu cadastro profissional diretamente no portal do CFT.

13. Qual é a lei que criou o CFT e os CRTs?

Lei nº 13.639/2018, sancionada em 26 de março de 2018. A mesma lei criou o Conselho Federal e Regionais dos Técnicos Agrícolas.

14. O que é o Conselho Federal dos Técnicos Industriais?

É o órgão criado pela lei federal 13.639/2018 para orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional das respectivas categorias.

O CFT é tem competência para:

Compete aos conselhos federais:

I – zelar pela dignidade, pela independência, pelas prerrogativas e pela valorização do exercício profissional dos técnicos;

II – editar e alterar o regimento, o código de ética, as normas eleitorais e os provimentos que julgar necessários;

III – adotar medidas para assegurar o funcionamento regular dos conselhos regionais;

IV – intervir nos conselhos regionais quando constatada violação desta Lei ou do regimento interno do respectivo conselho;

V – homologar os regimentos internos e as prestações de contas dos conselhos regionais;

VI – firmar convênios com entidades públicas e privadas, observada a legislação aplicável;

VII – autorizar a oneração ou a alienação de bens imóveis de sua propriedade;

VIII – julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos conselhos regionais;

IX – inscrever empresas de técnicos industriais ou de técnicos agrícolas, conforme o caso, e profissionais estrangeiros técnicos industriais ou técnicos agrícolas, conforme o caso, que não tenham domicílio no País;

X – criar órgãos colegiados com finalidades e funções específicas;

XI – deliberar sobre assuntos administrativos e financeiros e elaborar programas de trabalho e orçamento;

XII – manter relatórios públicos de suas atividades;

XIII – representar os técnicos industriais ou os técnicos agrícolas, conforme o caso, em colegiados de órgãos da Administração Pública federal que tratem de questões do respectivo exercício profissional;

XIV – aprovar e divulgar tabelas indicativas de honorários dos técnicos industriais ou dos técnicos agrícolas, conforme o caso;

XV – instituir e manter o Cadastro Nacional dos Técnicos Industriais ou o Cadastro Nacional dos Técnicos Agrícolas, conforme o caso;

XVI – instituir e manter o Acervo de Responsabilidade Técnica dos Técnicos Industriais ou o Acervo de Responsabilidade Técnica dos Técnicos Agrícolas, conforme o caso.

Mais informações: www.cft.org.br

15. Qual a política de desconto ou parcelamento das anuidades?

De acordo com a Resolução Nº 238, do dia 06 de novembro de 2023, que estabelece os valores das anuidades, do TRT e das taxas para o ano de 2024.

Baixar resolução

17. O CREA poderá continuar fiscalizando minha atividade profissional e até emitir multa?

Não. O CREA não terá mais essa competência de fiscalizar a atividade profissional dos técnicos, bem como as empresas cujos “responsáveis técnicos” sejam técnicos. Essa responsabilidade será total e exclusiva do CRT-03.

18. Fui contratado como Responsável Técnico por uma empresa. Como proceder?

Será necessário emitir uma TRT de Cargo ou Função para esta empresa.

Empresa e Responsável Técnico precisam estar cadastrados. 

Cadastro do Profissional 

Cadastro da Empresa

19. Quando posso imprimir o TRT sem tarja “RASCUNHO”?

O TRT somente estará disponível para impressão definitiva após a compensação bancária do pagamento pelo sistema do CRT-03, validando o registro do TRT.

Esse processo acontece em até 72 horas após o pagamento.

20. Como posso modificar um TRT já preenchido?

A substituição no TRT de origem, poderá ser feita com relação aos seguintes dados existentes no TRT original:

I. Contratante;

II. Dados da obra ou dos serviços;

III. Para complementação das Atividades Técnicas existentes no TRT de origem.

Nesse caso, deve ser feita no ambiente profissional após compensação do pagamento do mesmo.

21. O que é baixa de TRT?

É um procedimento necessário para comunicar ao CRT-03 a conclusão da obra/serviço ou o encerramento de sua participação técnica, conforme artigo 11 da Resolução nº 55 do CFT.

22. Que tipo de empresa precisa ter o registro no CRT-03?

O registro no CRT-03 é obrigatório “a pessoa jurídica que se constitua para prestar ou executar serviços e/ou obras ou que exerça qualquer atividade ligada ao exercício profissional dos Técnicos Industriais.

Veja como Cadastrar Empresa

23. Quem são os Técnicos Industriais?

A Resolução CFT nº 085/2019 aprova a Tabela de Títulos de Profissionais dos Técnicos Industriais no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SINCETI), em consonância com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), do Ministério da Educação.

Para saber as modalidades técnicas abrangidas pelo Sistema CFT/CRT, clique  https://www.crt03.gov.br/quem-sao-os-tecnicos-industriais

24. É necessário que a matriz e todas as filiais da empresa tenham registro no CRT-03?

Sim. Para cada CNPJ é necessário um responsável técnico

25. Posso ter mais de um Responsável Técnico na minha empresa?

A empresa por meio de seu representante legal poderá solicitar a inclusão de um novo responsável técnico em seu ambiente virtual, apresentando a documentação indicada no protocolo de “Inclusão de Responsabilidade Técnica”.

26. Os dados da minha empresa sofreram alteração, como faço para atualizar o cadastro?

Quando houver alteração contratual, dos Sócios/Diretoria, Objetivo Social, Razão Social, Capital Social e Endereço, a empresa deverá acessar seu ambiente virtual e solicitar via protocolo a atualização necessária.

Clique aqui: https://servicos.sinceti.net.br/

27. Podemos incluir um profissional como responsável técnico de nossa empresa que já possui responsabilidade técnica por outra empresa?

De acordo com o artigo 15 da Resolução nº 53 do CFT: Um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoa jurídica, além da sua empresa individual, quando estas forem caracterizadas nos tipos I, II e III do artigo lº desta Resolução.

Parágrafo Único – Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização de tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do Plenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 10 (dez) pessoas jurídicas, além da sua firma individual

29. Um TRT registrado pode ser anulado pelo CRT-03?

Sim. Conforme Resolução CFT 055/2019, Art. 21, Itens de I a VI.

30. Como é composto o CRT-03

O CRT-03 é formado pelo Plenário, composto de 12 conselheiros titulares e 12 suplentes. E uma Diretoria Executiva, composta pelo Presidente, Vice-presidente, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro, Diretor de Normas e Fiscalização.

A eleição ocorre a cada 4 anos.

31. Como faço para solicitar minha Certidão Especial de Atribuição Profissional?

No Ambiente Profissional, escolha o campo certidão especial:

Em seguida, detalhe a informação que deseja na certidão, anexe seu diploma e histórico. Gere a taxa de análise, e em poucos dias sua certidão estará disponível em sua página.

32. Quem não deve se registrar no CFT/CRTs?

Todas as modalidades incluídas na Resolução 85/2020 devem obter seu registro no CFT/CRT’s, exceto: Tecnólogos, Técnicos Agrícolas e Técnicos em Segurança do Trabalho.

33. Como fazer Interrupção de Registro?

No Ambiente Profissional, escolha o campo cadastrar protocolo:

34. Como faço para parcelar a anuidade?

No Ambiente Profissional, escolha o campo anuidade:

 

Em seguida, clique em cancelar:

Clique novamente em cancelar:

Escolha a quantidade de parcelas e clique em Gerar anuidade:

Novamente, clique em gerar anuidade:

E pronto!! É só imprimir

35. Como é feita a Fiscalização?

As resoluções 045/2019 e 090/2020 disciplinam a Fiscalização do Sistema CFT/CRT’s.

A Fiscalização é feita de forma Proativa e Reativa. 

A Fiscalização Proativa é realizada principalmente através do SINCETI, com as análises de TRT.

A Fiscalização Reativa é realizada a partir de denúncias cadastradas no site, clicando aqui.

Qualquer cidadão pode realizar uma denúncia, mesmo anonimamente.

36. Estou em busca de emprego, posso cadastrar meu currículo no SINCETI?

Sim! No Ambiente Profissional é possível cadastrar seu currículo.

Lembre-se que as informações prestadas são de sua inteira responsabilidade.

Em seguida ele fica disponível para consulta pública:

37. Minha Empresa tem vagas abertas, podemos anunciar?

Sim! No Ambiente da Empresa é possível cadastrar a vaga.

Em seguida ela ficará disponível em Ambiente Público:

38. Fiz meu curso técnico no exterior. Posso solicitar registro?

Sim! Faça a sua solicitação via Sinceti, aqui

39. Como saber se minha escola possui autorização para ofertar cursos técnicos?

Você pode consultar o site do SISTECMEC, clicando aqui

Ou a Secretaria Estadual da sua cidade.

40. Como saber quais são as prerrogativas e atribuições da minha modalidade técnica?

É possível conhecer suas atribuições através das resoluções emitidas pelo CFT.

Além disso, o DECRETO No 90.922, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1985. diz:

Art 3º Os técnicos industriais e técnicos agrícolas de 2º grau observado o disposto nos arts. 4º e 5º, poderão:

I – conduzir a execução técnica dos trabalhos de sua especialidade;

II – prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas;

Ill – orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações;

IV – dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados;

V – responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional.

Art 4º As atribuições dos técnicos industriais de 2º grau, em suas diversas modalidades, para efeito do exercício profissional e de sua fiscalização, respeitados os limites de sua formação, consistem em:

I – executar e conduzir a execução técnica de trabalhos profissionais, bem como orientar e coordenar equipes de execução de instalações, montagens, operação, reparos ou manutenção;

II – prestar assistência técnica e assessoria no estudo de viabilidade e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e consultoria, exercendo, dentre outras, as seguintes atividades:

1. coleta de dados de natureza técnica;

2. desenho de detalhes e da representação gráfica de cálculos;

3. elaboração de orçamento de materiais e equipamentos, instalações e mão-de-obra;

4. detalhamento de programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança;

5. aplicação de normas técnicas concernentes aos respectivos processos de trabalho;

6. execução de ensaios de rotina, registrando observações relativas ao controle de qualidade dos materiais, peças e conjuntos;

7. regulagem de máquinas, aparelhos e instrumentos técnicos.

III – executar, fiscalizar, orientar e coordenar diretamente serviços de manutenção e reparo de equipamentos, instalações e arquivos técnicos específicos, bem como conduzir e treinar as respectivas equipes;

IV – dar assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamentos e materiais especializados, assessorando, padronizando, mensurando e orçando;

V – responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional;

VI – ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade, constantes dos currículos do ensino de 1º e 2º graus, desde que possua formação específica, incluída a pedagógica, para o exercício do magistério, nesses dois níveis de ensino.

§ 1º Os técnicos de 2º grau das áreas de Arquitetura e de Engenharia Civil, na modalidade Edificações, poderão projetar e dirigir edificações de até 80m 2 de área construída, que não constituam conjuntos residenciais, bem como realizar reformas, desde que não impliquem em estruturas de concreto armado ou metálica, e exercer a atividade de desenhista de sua especialidade.

§ 2º Os técnicos em Eletrotécnica poderão projetar e dirigir instalações elétricas com demanda de energia de até 800 kva, bem como exercer a atividade de desenhista de sua especialidade.

§ 3º Os técnicos em Agrimensura terão as atribuições para a medição, demarcação e levantamentos topográficos, bem como projetar, conduzir e dirigir trabalhos topográficos, funcionar como peritos em vistorias e arbitramentos relativos à agrimensura e exercer a atividade de desenhista de sua especialidade.

41. Como fazer a DEFESA de uma notificação?

A resolução 045/2018, Art. 13 fixa o prazo de 15 dias para fazer sua defesa.

Entre no ambiente profissional –> Protocolo –> Fiscalização –> DEFESA

42. Por que devo fazer meu registro profissional?

O Registro Profissional confere ao Técnico Industrial o protagonismo da sua carreira, podendo realizar seus projetos como Responsável, com TRT, que é o instrumento com amparo legal, emitido por uma autarquia federal, criadas pela lei 13.639/2018, portanto, com valor jurídico.

O DECRETO No 90.922, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1985 também já garantia o exercício profissional, porém sempre subordinado a um responsável técnico “superior” que podia emitir ART.

43. Como solicitar novo boleto de pagamento?

Em seu ambiente de serviços vá aba “financeiro – anuidade” e clique “cancelar” no boleto que passou do vencimento. Após isso gere um novo parcelamento.

O boleto é gerado no ambiente profissional, em financeiro, no site do CFT/CRT.

44. Como preencher minha solicitação de Registro Profissional?

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45. Como preencher a solicitação de Registro de uma Empresa?

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46. Tenho Registro Provisório, como modificar para Registro definitivo?

Você deve enviar o diploma de conclusão do curso para o setor de análise de registro do CRT-03 através dos nossos canais de contato.

47. Como preencher TRT Cargo e Função?

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48. Como preencher TRT de OBRA/SERVIÇO?

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49. Por que um Conselho próprio?

A publicação da Lei Federal nº 13.639/2018, no dia 26 de março de 2018, entrou para história pela conquista do reconhecimento dos Técnicos Industriais brasileiros. Após mais de 40 anos de mobilização e luta, em busca da criação de um Conselho próprio, a vitória se concretizou.

Apesar de corresponderem a 43% dos profissionais registrados no Sistema CONFEA/CREA, os Técnicos Industriais não tinham direito a representação em nenhuma instância deliberativa, muito menos de serem votados nas plenárias para defenderem sua profissão dentro do Conselhos Federal e dos Regionais.

Não havia respeito as atribuições profissionais dos técnicos definidas no Decreto nº 90.922/1985, que regulamenta a Lei nº 5.524/1968.

No passado, por inúmeras vezes, muitos profissionais foram obrigados a entrar com ação judicial para garantir um direito legitimamente conquistado, uma vez que, a autarquia não respeitava integralmente os anseios da categoria profissional. 

Chegou um novo tempo, um novo conselho que defende e representa os Técnicos Industriais em todo país!