1. Como ficam as atividades profissionais dos Técnicos?
Com a criação do conselho próprio, os técnicos podem exercer suas atividades livremente dentro dos parâmetros legais estabelecidos pela legislação (Lei nº 5.524/1968 e Decreto nº 90.922/1985).
Com a criação do conselho próprio, os técnicos podem exercer suas atividades livremente dentro dos parâmetros legais estabelecidos pela legislação (Lei nº 5.524/1968 e Decreto nº 90.922/1985).
Primeiramente é necessário ter concluído o seu curso técnico. Em seguida é preciso acessar o site do CRT-03 (www.crt03.gov.br) entrar em serviços on-line e depois em registro profissional. Preencha todas as informações do formulário e anexe cópias digitalizadas da documentação solicitada: diploma e histórico escolar do curso técnico, identidade, CPF, título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral, certificado de reservista (para homens) e comprovante de residência. No próximo passo será gerado um boleto no valor de R$ 53 referente a taxa de análise. Uma vez compensando o pagamento a sua documentação será analisada e uma resposta enviada no prazo de até 20 dias úteis.
Sim, o registro é obrigatório para todos aqueles profissionais que pretendem exercer suas funções como técnico industrial. Se não estiver registrado será considerado exercício ilegal da profissão.
Nos casos em que o técnico é o “responsável técnico”, haverá necessidade da empresa procurar o CRT-03 para efetuar o registro, solicitando a inclusão do profissional como “responsável técnico”.
Sim, o pagamento é obrigatório. O profissional devidamente registrado possui um atestado de competência para exercer a profissão. Ao ter o registro no CRT-03 o técnico ganha mercado uma vez que as empresas têm a obrigação de contratar apenas aqueles profissionais devidamente registrados e aptos a exercerem suas funções.
Nesse caso o CREA não repassará o cadastro para o CRT-03 e seu registro continuará como engenheiro e seu título de técnico será excluído. No entanto, caso você pretenda atuar como Técnico Industrial deverá procurar o CRT-03 para requerer seu registro.
Ele será repassado para o CRT, conforme determina a Lei nº 13.639/2018.
Eles são obrigados a aceitar, pois o CFT e os CRTs constituem autarquias criadas por lei federal, com o mesmo valor e grau de importância de outras já existentes.
Certidão de Acervo Técnico. Existem dois tipos:
CAT sem atestado: Esse documento é utilizado para fins de comprovação de currículo, de tempo de serviço entre outros.
CAT com atestado: utilizada para participação em concorrências públicas, conforme Lei 8.666/93.
Todos os técnicos do país serão alocados em seus respectivos CRTs, conforme abaixo:
CRT-01: ACRE, AMAZONAS, GOIÁS, DISTRITO FEDERAL, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, RONDÔNIA, RORAIMA e TOCANTINS;
CRT-02: AMAPÁ, CEARÁ, MARANHÃO, PARÁ e PIAUÍ;
CRT-03: ALAGOAS, PARAÍBA, PERNAMBUCO e SERGIPE;
CRT-04: PARANÁ E SANTA CATARINA; CRT-BA; CRT-ES; CRT-MG; CRT-RN; CRT-RS; CRT-SP;
Sede – CRT-03
Avenida Marquês de Olinda, N° 126, 3° andar
Bairro do Recife Recife – PE CEP: 50030-901
Telefone Central: 81.3314.2412
Subsede – PARAÍBA
Av. Juarez Távora, 522, Sala 109, Edifício Maximum
Torre, João Pessoa – PB CEP: 58040-020
Telefone Central: 81.3314.2412
Subsede – ALAGOAS
Av. Menino Marcelo, 9350, sala 1408 – Empresarial Humberto Lobo
Serraria, Maceió – AL CEP: 57046-000
Telefone Central: 81.3314.2412
Subsede – SERGIPE
Av. José Machado de Souza, 120, Edifício Horizonte, Sala 11, Andar 14
Jardins, Aracaju – SE CEP: 49025-740
Telefone Central: 81.3314.2412
Ou seja, permite confirmar a autenticidade de todos os seus dados de forma rápida, na tela de qualquer computador, tablet ou celular.
A leitura do QR Code impresso na carteira dá acesso ao seu cadastro profissional diretamente no portal do CFT.
Lei nº 13.639/2018, sancionada em 26 de março de 2018. A mesma lei criou o Conselho Federal e Regionais dos Técnicos Agrícolas.
É o órgão criado pela lei federal 13.639/2018 para orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional das respectivas categorias.
O CFT é tem competência para:
Compete aos conselhos federais:
I – zelar pela dignidade, pela independência, pelas prerrogativas e pela valorização do exercício profissional dos técnicos;
II – editar e alterar o regimento, o código de ética, as normas eleitorais e os provimentos que julgar necessários;
III – adotar medidas para assegurar o funcionamento regular dos conselhos regionais;
IV – intervir nos conselhos regionais quando constatada violação desta Lei ou do regimento interno do respectivo conselho;
V – homologar os regimentos internos e as prestações de contas dos conselhos regionais;
VI – firmar convênios com entidades públicas e privadas, observada a legislação aplicável;
VII – autorizar a oneração ou a alienação de bens imóveis de sua propriedade;
VIII – julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos conselhos regionais;
IX – inscrever empresas de técnicos industriais ou de técnicos agrícolas, conforme o caso, e profissionais estrangeiros técnicos industriais ou técnicos agrícolas, conforme o caso, que não tenham domicílio no País;
X – criar órgãos colegiados com finalidades e funções específicas;
XI – deliberar sobre assuntos administrativos e financeiros e elaborar programas de trabalho e orçamento;
XII – manter relatórios públicos de suas atividades;
XIII – representar os técnicos industriais ou os técnicos agrícolas, conforme o caso, em colegiados de órgãos da Administração Pública federal que tratem de questões do respectivo exercício profissional;
XIV – aprovar e divulgar tabelas indicativas de honorários dos técnicos industriais ou dos técnicos agrícolas, conforme o caso;
XV – instituir e manter o Cadastro Nacional dos Técnicos Industriais ou o Cadastro Nacional dos Técnicos Agrícolas, conforme o caso;
XVI – instituir e manter o Acervo de Responsabilidade Técnica dos Técnicos Industriais ou o Acervo de Responsabilidade Técnica dos Técnicos Agrícolas, conforme o caso.
Mais informações: www.cft.org.br
De acordo com a Resolução Nº 238, do dia 06 de novembro de 2023, que estabelece os valores das anuidades, do TRT e das taxas para o ano de 2024.
Não. O Técnico em Segurança do Trabalho possui registro junto a Secretaria do Trabalho, antigo Ministério do Trabalho, atualmente ligado ao Ministério da Economia.
Não. O CREA não terá mais essa competência de fiscalizar a atividade profissional dos técnicos, bem como as empresas cujos “responsáveis técnicos” sejam técnicos. Essa responsabilidade será total e exclusiva do CRT-03.
Será necessário emitir uma TRT de Cargo ou Função para esta empresa.
Empresa e Responsável Técnico precisam estar cadastrados.
O TRT somente estará disponível para impressão definitiva após a compensação bancária do pagamento pelo sistema do CRT-03, validando o registro do TRT.
Esse processo acontece em até 72 horas após o pagamento.
A substituição no TRT de origem, poderá ser feita com relação aos seguintes dados existentes no TRT original:
I. Contratante;
II. Dados da obra ou dos serviços;
III. Para complementação das Atividades Técnicas existentes no TRT de origem.
Nesse caso, deve ser feita no ambiente profissional após compensação do pagamento do mesmo.
É um procedimento necessário para comunicar ao CRT-03 a conclusão da obra/serviço ou o encerramento de sua participação técnica, conforme artigo 11 da Resolução nº 55 do CFT.
O registro no CRT-03 é obrigatório “a pessoa jurídica que se constitua para prestar ou executar serviços e/ou obras ou que exerça qualquer atividade ligada ao exercício profissional dos Técnicos Industriais.
Veja como Cadastrar Empresa
A Resolução CFT nº 085/2019 aprova a Tabela de Títulos de Profissionais dos Técnicos Industriais no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SINCETI), em consonância com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), do Ministério da Educação.
Para saber as modalidades técnicas abrangidas pelo Sistema CFT/CRT, clique https://www.crt03.gov.br/quem-sao-os-tecnicos-industriais
Sim. Para cada CNPJ é necessário um responsável técnico
A empresa por meio de seu representante legal poderá solicitar a inclusão de um novo responsável técnico em seu ambiente virtual, apresentando a documentação indicada no protocolo de “Inclusão de Responsabilidade Técnica”.
Quando houver alteração contratual, dos Sócios/Diretoria, Objetivo Social, Razão Social, Capital Social e Endereço, a empresa deverá acessar seu ambiente virtual e solicitar via protocolo a atualização necessária.
Clique aqui: https://servicos.sinceti.net.br/
De acordo com o artigo 15 da Resolução nº 53 do CFT: Um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoa jurídica, além da sua empresa individual, quando estas forem caracterizadas nos tipos I, II e III do artigo lº desta Resolução.
Parágrafo Único – Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização de tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do Plenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 10 (dez) pessoas jurídicas, além da sua firma individual
Acesse o link abaixo, baixa a carteira e faça o login com os mesmos dados utilizados para acessar a sua área do profissional no site do CFT.
CFT/CRTs informa que já está disponível o aplicativo e-técnico CRT, tanto para versão IOS e ANDROID.
ANDROID: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.org.cft.etecnico_app&hl=en_US&gl=US
IOS: https://apps.apple.com/br/app/e-t%C3%A9cnico-crt/id1499232151
Sim. Conforme Resolução CFT 055/2019, Art. 21, Itens de I a VI.
O CRT-03 é formado pelo Plenário, composto de 12 conselheiros titulares e 12 suplentes. E uma Diretoria Executiva, composta pelo Presidente, Vice-presidente, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro, Diretor de Normas e Fiscalização.
A eleição ocorre a cada 4 anos.
No Ambiente Profissional, escolha o campo certidão especial:
Em seguida, detalhe a informação que deseja na certidão, anexe seu diploma e histórico. Gere a taxa de análise, e em poucos dias sua certidão estará disponível em sua página.
Todas as modalidades incluídas na Resolução 85/2020 devem obter seu registro no CFT/CRT’s, exceto: Tecnólogos, Técnicos Agrícolas e Técnicos em Segurança do Trabalho.
No Ambiente Profissional, escolha o campo cadastrar protocolo:
No Ambiente Profissional, escolha o campo anuidade:
Em seguida, clique em cancelar:
Clique novamente em cancelar:
Escolha a quantidade de parcelas e clique em Gerar anuidade:
Novamente, clique em gerar anuidade:
E pronto!! É só imprimir
As resoluções 045/2019 e 090/2020 disciplinam a Fiscalização do Sistema CFT/CRT’s.
A Fiscalização é feita de forma Proativa e Reativa.
A Fiscalização Proativa é realizada principalmente através do SINCETI, com as análises de TRT.
A Fiscalização Reativa é realizada a partir de denúncias cadastradas no site, clicando aqui.
Qualquer cidadão pode realizar uma denúncia, mesmo anonimamente.
Sim! No Ambiente Profissional é possível cadastrar seu currículo.
Lembre-se que as informações prestadas são de sua inteira responsabilidade.
Em seguida ele fica disponível para consulta pública:
Sim! No Ambiente da Empresa é possível cadastrar a vaga.
Em seguida ela ficará disponível em Ambiente Público:
Sim! Faça a sua solicitação via Sinceti, aqui.
Você pode consultar o site do SISTECMEC, clicando aqui.
Ou a Secretaria Estadual da sua cidade.
É possível conhecer suas atribuições através das resoluções emitidas pelo CFT.
Além disso, o DECRETO No 90.922, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1985. diz:
Art 3º Os técnicos industriais e técnicos agrícolas de 2º grau observado o disposto nos arts. 4º e 5º, poderão:
I – conduzir a execução técnica dos trabalhos de sua especialidade;
II – prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas;
Ill – orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações;
IV – dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados;
V – responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional.
Art 4º As atribuições dos técnicos industriais de 2º grau, em suas diversas modalidades, para efeito do exercício profissional e de sua fiscalização, respeitados os limites de sua formação, consistem em:
I – executar e conduzir a execução técnica de trabalhos profissionais, bem como orientar e coordenar equipes de execução de instalações, montagens, operação, reparos ou manutenção;
II – prestar assistência técnica e assessoria no estudo de viabilidade e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e consultoria, exercendo, dentre outras, as seguintes atividades:
1. coleta de dados de natureza técnica;
2. desenho de detalhes e da representação gráfica de cálculos;
3. elaboração de orçamento de materiais e equipamentos, instalações e mão-de-obra;
4. detalhamento de programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança;
5. aplicação de normas técnicas concernentes aos respectivos processos de trabalho;
6. execução de ensaios de rotina, registrando observações relativas ao controle de qualidade dos materiais, peças e conjuntos;
7. regulagem de máquinas, aparelhos e instrumentos técnicos.
III – executar, fiscalizar, orientar e coordenar diretamente serviços de manutenção e reparo de equipamentos, instalações e arquivos técnicos específicos, bem como conduzir e treinar as respectivas equipes;
IV – dar assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamentos e materiais especializados, assessorando, padronizando, mensurando e orçando;
V – responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional;
VI – ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade, constantes dos currículos do ensino de 1º e 2º graus, desde que possua formação específica, incluída a pedagógica, para o exercício do magistério, nesses dois níveis de ensino.
§ 1º Os técnicos de 2º grau das áreas de Arquitetura e de Engenharia Civil, na modalidade Edificações, poderão projetar e dirigir edificações de até 80m 2 de área construída, que não constituam conjuntos residenciais, bem como realizar reformas, desde que não impliquem em estruturas de concreto armado ou metálica, e exercer a atividade de desenhista de sua especialidade.
§ 2º Os técnicos em Eletrotécnica poderão projetar e dirigir instalações elétricas com demanda de energia de até 800 kva, bem como exercer a atividade de desenhista de sua especialidade.
§ 3º Os técnicos em Agrimensura terão as atribuições para a medição, demarcação e levantamentos topográficos, bem como projetar, conduzir e dirigir trabalhos topográficos, funcionar como peritos em vistorias e arbitramentos relativos à agrimensura e exercer a atividade de desenhista de sua especialidade.
A resolução 045/2018, Art. 13 fixa o prazo de 15 dias para fazer sua defesa.
Entre no ambiente profissional –> Protocolo –> Fiscalização –> DEFESA
O Registro Profissional confere ao Técnico Industrial o protagonismo da sua carreira, podendo realizar seus projetos como Responsável, com TRT, que é o instrumento com amparo legal, emitido por uma autarquia federal, criadas pela lei 13.639/2018, portanto, com valor jurídico.
O DECRETO No 90.922, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1985 também já garantia o exercício profissional, porém sempre subordinado a um responsável técnico “superior” que podia emitir ART.
Em seu ambiente de serviços vá aba “financeiro – anuidade” e clique “cancelar” no boleto que passou do vencimento. Após isso gere um novo parcelamento.
O boleto é gerado no ambiente profissional, em financeiro, no site do CFT/CRT.
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Você deve enviar o diploma de conclusão do curso para o setor de análise de registro do CRT-03 através dos nossos canais de contato.
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A publicação da Lei Federal nº 13.639/2018, no dia 26 de março de 2018, entrou para história pela conquista do reconhecimento dos Técnicos Industriais brasileiros. Após mais de 40 anos de mobilização e luta, em busca da criação de um Conselho próprio, a vitória se concretizou.
Apesar de corresponderem a 43% dos profissionais registrados no Sistema CONFEA/CREA, os Técnicos Industriais não tinham direito a representação em nenhuma instância deliberativa, muito menos de serem votados nas plenárias para defenderem sua profissão dentro do Conselhos Federal e dos Regionais.
Não havia respeito as atribuições profissionais dos técnicos definidas no Decreto nº 90.922/1985, que regulamenta a Lei nº 5.524/1968.
No passado, por inúmeras vezes, muitos profissionais foram obrigados a entrar com ação judicial para garantir um direito legitimamente conquistado, uma vez que, a autarquia não respeitava integralmente os anseios da categoria profissional.
Chegou um novo tempo, um novo conselho que defende e representa os Técnicos Industriais em todo país!
PB - PE - AL - SE
Horário e dias de atendimento:
Segunda à sexta-feira 8h às 14h
fiscalizacao@crt03.gov.br
faleconosco@crt03.gov.br
(81) 3314-2411
(81) 3314-2412 - WhatsApp
Avenida Marquês de Olinda, N° 126, 3° andar, Bairro do Recife - Recife - PE, CEP 50030-901
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