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Você sabia a importância da Baixa do TRT?

  • 12 de abril de 2021

BAIXA DE TRT

É a maneira pela qual o Profissional informa ao CRT-03 a conclusão da obra ou distrato de um contrato
Legislação: Resolução 055/2019-CFT.
Prazo: Imediato.

 

Quem pode solicitar

Os Profissionais devidamente habilitados com registro no CRT-03.

Onde Solicitar

As baixas de um Termo de Responsabilidade Técnica – TRT, poderão ser feitas somente de forma eletrônica. O profissional deve entrar em seu Ambiente Profissional (SINCETI), e solicitar a baixa do TRT. No seu ambiente profissional na solicitação da baixa deverá instruir seu pedido com o motivo, descrevendo as atividades concluídas, e em casos de baixa que seja caracterizada a não conclusão da obra/serviços identificando sempre em que fase que a obra e ou serviço se encontra.

Observações

As opções de baixa de um Termo de Responsabilidade Técnica são:

  • Conclusão de Obra/Serviço – Quando ocorre a conclusão da obra/serviço objeto do contrato anotado no TRT (neste caso o TRT deverá estar quitada);
  • Duplicidade de TRT – Cancelar TRT’s preenchidas em duplicidade, devendo informar o TRT válido.
  • Distrato Total – Para cancelar um TRT onde a obra ou serviço NÃO FOI INICIADO. Neste caso deverá ser preenchido o campo para atualização de endereço, informando, números, ponto de referência (informações que facilitem a localização da obra).

IMPORTANTE:

Para baixar TRT’s de obras/serviços JÁ INICIADOS, o profissional deverá ir diretamente ao preenchimento do TRT na opção “TIPO DE TRT”, selecionar “DISTRATO DE CONTRATO”, registrando as atividades já executadas, neste caso o TRT anterior será baixado AUTOMATICAMENTE

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Quem pode solicitar

Os Profissionais devidamente habilitados com registro no CRT-03.

Onde Solicitar

As baixas de um Termo de Responsabilidade Técnica – TRT, poderão ser feitas somente de forma eletrônica. O profissional deve entrar em seu Ambiente Profissional (SINCETI), e solicitar a baixa do TRT. No seu ambiente profissional na solicitação da baixa deverá instruir seu pedido com o motivo, descrevendo as atividades concluídas, e em casos de baixa que seja caracterizada a não conclusão da obra/serviços identificando sempre em que fase que a obra e ou serviço se encontra.

Observações

As opções de baixa de um Termo de Responsabilidade Técnica são:

  • Conclusão de Obra/Serviço – Quando ocorre a conclusão da obra/serviço objeto do contrato anotado no TRT (neste caso o TRT deverá estar quitada);
  • Duplicidade de TRT – Cancelar TRT’s preenchidas em duplicidade, devendo informar o TRT válido.
  • Distrato Total – Para cancelar um TRT onde a obra ou serviço NÃO FOI INICIADO. Neste caso deverá ser preenchido o campo para atualização de endereço, informando, números, ponto de referência (informações que facilitem a localização da obra).

IMPORTANTE:

Para baixar TRT’s de obras/serviços JÁ INICIADOS, o profissional deverá ir diretamente ao preenchimento do TRT na opção “TIPO DE TRT”, selecionar “DISTRATO DE CONTRATO”, registrando as atividades já executadas, neste caso o TRT anterior será baixado AUTOMATICAMENTE

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