BAIXA DE TRT
É a maneira pela qual o Profissional informa ao CRT-03 a conclusão da obra ou distrato de um contrato
Legislação: Resolução 055/2019-CFT.
Prazo: Imediato.
Os Profissionais devidamente habilitados com registro no CRT-03.
As baixas de um Termo de Responsabilidade Técnica – TRT, poderão ser feitas somente de forma eletrônica. O profissional deve entrar em seu Ambiente Profissional (SINCETI), e solicitar a baixa do TRT. No seu ambiente profissional na solicitação da baixa deverá instruir seu pedido com o motivo, descrevendo as atividades concluídas, e em casos de baixa que seja caracterizada a não conclusão da obra/serviços identificando sempre em que fase que a obra e ou serviço se encontra.
As opções de baixa de um Termo de Responsabilidade Técnica são:
Para baixar TRT’s de obras/serviços JÁ INICIADOS, o profissional deverá ir diretamente ao preenchimento do TRT na opção “TIPO DE TRT”, selecionar “DISTRATO DE CONTRATO”, registrando as atividades já executadas, neste caso o TRT anterior será baixado AUTOMATICAMENTE
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Legislação: Resolução 055/2019-CFT.
Prazo: Imediato.
Os Profissionais devidamente habilitados com registro no CRT-03.
As baixas de um Termo de Responsabilidade Técnica – TRT, poderão ser feitas somente de forma eletrônica. O profissional deve entrar em seu Ambiente Profissional (SINCETI), e solicitar a baixa do TRT. No seu ambiente profissional na solicitação da baixa deverá instruir seu pedido com o motivo, descrevendo as atividades concluídas, e em casos de baixa que seja caracterizada a não conclusão da obra/serviços identificando sempre em que fase que a obra e ou serviço se encontra.
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