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Você conhece e sabe a importância de uma Denúncia?

  • 8 de fevereiro de 2021

As ações da fiscalização é de extrema importância para garantir a segurança da sociedade. O CRT-03, se preocupa com a prestação de serviços oferecidos pela categoria técnica industrial, e está sempre orientando para que a sociedade contrate sempre um profissional devidamente registrado, assegurando assim, a sua prestação de obra ou serviço. O Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 3ª divisão, busca garantir a prestação de serviços dos técnicos, através de profissionais habilitados.

É importante Denunciar?

Sim, é através de uma denúncia que a sociedade colaboram nas identificações ora não identificadas pelo Conselho.

No CRT-03, toda denúncia ela é averiguada e bem analisada, para vê sua procedência e como será sua adequação a ser feita. A primeira etapa referente a denúncia, é de competência do conselho, analisar se no sistema já existem processos voltados a denúncia e quais os trâmites a serem realizados. Se a referida denúncia não tiver processo ainda em aberto, é registrada a denúncia e encaminhado para que a fiscalização verifique quais procedências são cabíveis, ou seja caso a caso.

Como fazer uma denúncia?

Qualquer pessoa pode fazer uma denúncia no Conselho contra um profissional, empresa ou instituição prestadora de serviços técnicos. A partir dela a fiscalização do CRT-03 verifica se os serviços que estão em execução possuem acompanhamento de um técnico habilitado.

O denunciado não é comunicado sobre a origem da denúncia, preservando assim o denunciante. Para facilitar seu pedido pode ser registrado de forma online diretamente no sistema do CFT, acessando a sessão DENUNCIAS no site do CRT-03.

O que pode ser denunciado?

A denúncia ela pode apontar qualquer irregularidade desde à legislação pertinente a atuação do sistema CFT/CRTs. Na prática, as denúncias mais frequentes são referentes a:

• Obras ou serviços conduzidos por profissionais não registrado.

• As empresas atuando sem registro no conselho dos técnicos.

• Os profissionais sem registro exercendo suas atividades na área técnica.

• E também as infrações éticas.

Os profissionais para serem acobertados da execução da obra ou serviço, para a sociedade, a comprovação de que o mesmo é registrado e está regularizado é através da apresentação do Termo de Responsabilidade Técnica – TRT contemplando o serviço, emitido pelo profissional devidamente registrado no conselho.

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Sim, é através de uma denúncia que a sociedade colaboram nas identificações ora não identificadas pelo Conselho.

No CRT-03, toda denúncia ela é averiguada e bem analisada, para vê sua procedência e como será sua adequação a ser feita. A primeira etapa referente a denúncia, é de competência do conselho, analisar se no sistema já existem processos voltados a denúncia e quais os trâmites a serem realizados. Se a referida denúncia não tiver processo ainda em aberto, é registrada a denúncia e encaminhado para que a fiscalização verifique quais procedências são cabíveis, ou seja caso a caso.

Como fazer uma denúncia?

Qualquer pessoa pode fazer uma denúncia no Conselho contra um profissional, empresa ou instituição prestadora de serviços técnicos. A partir dela a fiscalização do CRT-03 verifica se os serviços que estão em execução possuem acompanhamento de um técnico habilitado.

O denunciado não é comunicado sobre a origem da denúncia, preservando assim o denunciante. Para facilitar seu pedido pode ser registrado de forma online diretamente no sistema do CFT, acessando a sessão DENUNCIAS no site do CRT-03.

O que pode ser denunciado?

A denúncia ela pode apontar qualquer irregularidade desde à legislação pertinente a atuação do sistema CFT/CRTs. Na prática, as denúncias mais frequentes são referentes a:

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