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Resolução disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais com Habilitação em Alimentos

  • 22 de abril de 2020

DISCIPLINA E ORIENTA AS PRERROGATIVAS E ATRIBUIÇÕES DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS COM HABILITAÇÃO EM ALIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Os Técnicos Industriais com habilitação em Alimentos poderão exercer as atribuições em diversas áreas de atuação, tais como:

I- Agroindústria, extensão rural, indústria e comércio de alimentos e bebidas;
II – Entrepostos, armazenamento e beneficiamento;
III – Laboratórios;
IV – Instituições e órgãos de pesquisa e ensino;
V – Administração pública direta e indireta;
VI — Órgãos de fiscalização e proteção ao consumidor;
VII – Órgãos de fiscalização e inspeção sanitária;
VIII – Órgãos civis, públicos e militares;
IX – Indústria de insumos para processos e produtos;
X – Estações de tratamento de água, resíduos industriais e efluentes;
XI – Serviços de alimentação;
XII – Empreendimento próprio na área de alimentos.

Responsabilidade técnica: é a atribuição concedida ao profissional que assume o compromisso legal na execução de suas atividades, a partir da aplicação de conhecimentos específicos, com vistas a oferecer ao consumidor a qualidade de serviços prestados,cuja responsabilidade está sujeita a sanções de natureza civil, penal e administrativa;

Responsável técnico: é o profissional habilitado, na forma da lei que regulamentou sua profissão, ao qual é conferida atribuição para exercer a responsabilidade técnica na área de competência.

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X – Estações de tratamento de água, resíduos industriais e efluentes;
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