A nova redação do item 4, alínea b da NBR 16280, sobre requisitos para a gestão da reforma – organização de diretrizes passou a vigorar assim: “Apresentação de toda e qualquer modificação que altere ou comprometa a segurança da edificação ou do seu entorno e sistemas comuns da edificação à análise da incorporadora / construtora e do projetista, acompanhada dos devidos documentos de responsabilidades técnicas dentro do prazo decadencial (legal). Após esse prazo, um responsável técnico designado pelo proprietário, ou possuidor ou responsável legal deve efetuar a análise, acompanhada da emissão dos devidos documentos de responsabilidade técnica, observadas as competências profissionais regulamentares”, logo o TRT passa a elencar o rol de documentos necessários para regularização de obras em edificações.
O Sistema CFT/CRT’S possui o compromisso de buscar junto às entidades normatizadoras, como a ABNT, o devido reconhecimento das atribuições profissionais dos técnicos industriais. E para isso está atenta aos termos utilizados nos normativos institucionais que cerceiam as atividades dos técnicos industriais garantidas pela Lei Federal 13.639/2018.
Faça sua parte, denuncie o cerceamento das suas atividades:
https://corporativo.sinceti.net.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia
Últimas notícias
A nova redação do item 4, alínea b da NBR 16280, sobre requisitos para a gestão da reforma – organização de diretrizes passou a vigorar assim: “Apresentação de toda e qualquer modificação que altere ou comprometa a segurança da edificação ou do seu entorno e sistemas comuns da edificação à análise da incorporadora / construtora e do projetista, acompanhada dos devidos documentos de responsabilidades técnicas dentro do prazo decadencial (legal). Após esse prazo, um responsável técnico designado pelo proprietário, ou possuidor ou responsável legal deve efetuar a análise, acompanhada da emissão dos devidos documentos de responsabilidade técnica, observadas as competências profissionais regulamentares”, logo o TRT passa a elencar o rol de documentos necessários para regularização de obras em edificações.
O Sistema CFT/CRT’S possui o compromisso de buscar junto às entidades normatizadoras, como a ABNT, o devido reconhecimento das atribuições profissionais dos técnicos industriais. E para isso está atenta aos termos utilizados nos normativos institucionais que cerceiam as atividades dos técnicos industriais garantidas pela Lei Federal 13.639/2018.
Faça sua parte, denuncie o cerceamento das suas atividades:
https://corporativo.sinceti.net.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia
Últimas notícias
Endereço SEDE: Avenida Marquês de Olinda, N° 126, 3° andar, Bairro do Recife, CEP: 50030-901
Central de Atendimento ao Técnico: PE (81) 3314-2411 / 2412 | AL (82) 3317.8592 | PB (83) 3506.5559 | SE (79) 3302.1407
E-mail: faleconosco@crt03.gov.br | ouvidoria@cft.org.br
Fale com o CRT-03