Está disponível no SINCETI o aviso e a declaração de justificativa de ausência na votação das eleições 22 de abril de 2022, que deve ser confirmada por todos aqueles profissionais que estavam aptos a votar nas eleições do Sistema CFT/CRTs para tramitação e aceite pelo conselho.
Para isso o profissional que não votou deve acessar o Ambiente Profissional do SINCETI e selecionar PROTOCOLOS –> CADASTRAR PROTOCOLOS –> GRUPO DE ASSUNTO –> PROFISSIONAL e seleciona o ASSUNTO: Justificativa de ausência nas eleições de 26 de abril de 2022. Em seguida, deverá anexar a declaração para tramitação do respectivo Conselho Regional.
As sanções estão previstas na Lei 13.639/2018, Art. 20 Constituem infrações disciplinares, além de outras definidas pelo código de ética:
XIV – abster-se de votar nas eleições do respectivo conselho federal.
Art. 21. São sanções disciplinares:
I – advertência;
II – suspensão do exercício da atividade de técnico industrial ou de técnico agrícola, conforme o caso, em todo o território nacional por período entre 30 (trinta) dias e 1 (um) ano;
III – cancelamento de registro;
IV – multa no valor de 1 (uma) a 10 (dez) anuidades.
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Está disponível no SINCETI o aviso e a declaração de justificativa de ausência na votação das eleições 22 de abril de 2022, que deve ser confirmada por todos aqueles profissionais que estavam aptos a votar nas eleições do Sistema CFT/CRTs para tramitação e aceite pelo conselho.
Para isso o profissional que não votou deve acessar o Ambiente Profissional do SINCETI e selecionar PROTOCOLOS –> CADASTRAR PROTOCOLOS –> GRUPO DE ASSUNTO –> PROFISSIONAL e seleciona o ASSUNTO: Justificativa de ausência nas eleições de 26 de abril de 2022. Em seguida, deverá anexar a declaração para tramitação do respectivo Conselho Regional.
As sanções estão previstas na Lei 13.639/2018, Art. 20 Constituem infrações disciplinares, além de outras definidas pelo código de ética:
XIV – abster-se de votar nas eleições do respectivo conselho federal.
Art. 21. São sanções disciplinares:
I – advertência;
II – suspensão do exercício da atividade de técnico industrial ou de técnico agrícola, conforme o caso, em todo o território nacional por período entre 30 (trinta) dias e 1 (um) ano;
III – cancelamento de registro;
IV – multa no valor de 1 (uma) a 10 (dez) anuidades.
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