O Governo Federal aprovou no último dia 13 de abril o Plano Nacional de Resíduos Sólidos que estabelece as diretrizes, responsabilidades, princípios e objetivos que norteiam os diferentes participantes na implementação da gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, sendo um dos grandes desafios à Gestão Ambiental urbana nos municípios brasileiros na atualidade.

O Sistema CFT/CRT’s tem editado resoluções que visam assegurar a atuação dos Técnicos Industriais de Meio Ambiente, Saneamento e mais recentemente Reciclagem.
São importantes instrumentos que garantem aos profissionais do CRT-03 e demais regionais do sistema a atuação na elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS; Planejar e organizar a inclusão das organizações de catadores nos sistemas de gestão integrada dos resíduos sólidos dos municípios, além de realizar estudos de Impacto Ambiental(EIA); realizar Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), planejar, implantar e realizar Plano de Controle Ambiental(PCA); e elaborar o Relatório de Desempenho Ambiental(RDA).
Segundo o Presidente Jessé Barbosa Lira, todas as atribuições dos Técnicos Industriais estão garantidas pelas Resoluções do CFT 103/2020, 110/220 e 177/2022, e suas atividades devem ser registradas através do Termo de Responsabilidade Técnica – TRT, que asseguram a Responsabilidade Técnica de profissional habilitado. “A Diretoria Executiva do CRT-03 deliberou o encaminhamento de ofício a todas as secretarias de meio ambiente, nos estados do âmbito do CRT-03, para divulgarmos a atuação dos Técnicos Industriais nesta área imprescindível à preservação dos nossos ecossistemas”, finalizou.
Conheça as Resoluções de Atribuições dos Técnicos Industriai
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O Governo Federal aprovou no último dia 13 de abril o Plano Nacional de Resíduos Sólidos que estabelece as diretrizes, responsabilidades, princípios e objetivos que norteiam os diferentes participantes na implementação da gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, sendo um dos grandes desafios à Gestão Ambiental urbana nos municípios brasileiros na atualidade.

O Sistema CFT/CRT’s tem editado resoluções que visam assegurar a atuação dos Técnicos Industriais de Meio Ambiente, Saneamento e mais recentemente Reciclagem.
São importantes instrumentos que garantem aos profissionais do CRT-03 e demais regionais do sistema a atuação na elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS; Planejar e organizar a inclusão das organizações de catadores nos sistemas de gestão integrada dos resíduos sólidos dos municípios, além de realizar estudos de Impacto Ambiental(EIA); realizar Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), planejar, implantar e realizar Plano de Controle Ambiental(PCA); e elaborar o Relatório de Desempenho Ambiental(RDA).
Segundo o Presidente Jessé Barbosa Lira, todas as atribuições dos Técnicos Industriais estão garantidas pelas Resoluções do CFT 103/2020, 110/220 e 177/2022, e suas atividades devem ser registradas através do Termo de Responsabilidade Técnica – TRT, que asseguram a Responsabilidade Técnica de profissional habilitado. “A Diretoria Executiva do CRT-03 deliberou o encaminhamento de ofício a todas as secretarias de meio ambiente, nos estados do âmbito do CRT-03, para divulgarmos a atuação dos Técnicos Industriais nesta área imprescindível à preservação dos nossos ecossistemas”, finalizou.
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