A Resolução CFT Nº 119/2020-CFT dispõe o exercício da profissão dos Técnicos Industriais em Automação Industrial designa-se as atividades dos profissionais na categoria Automação Industrial que é conduzir, dirigir, planejar, executar e inspecionar os trabalhos de suas especialidades. Os técnicos em automação têm prerrogativas de orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações. Essa categoria prestam assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamentos especializados.
Vale ressaltar que, as atribuições do Técnico em Automação Industrial, para efeito do exercício profissional e de sua fiscalização, respeitados os limites de sua formação, consistem em executar e conduzir a execução técnica de trabalhos profissionais, bem como orientar e coordenar equipes de execução de instalações, montagens, operações, reparos ou manutenções. Participam da coleta de dados de natureza técnica no desenho de detalhes e da representação gráfica de cálculos.
Os profissionais acima citados, prestam assistência técnica e assessoria no estudo de viabilidade e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e consultoria, exercendo, dentre outras, as seguintes atividades aplicam normas técnicas concernentes aos respectivos processos de trabalho, regular máquinas, aparelhos e instrumentos técnicos, executam ensaios de rotina, registrando observações relativas ao controle de qualidade dos materiais, peças e conjuntos. Os técnicos em automação ministram disciplinas técnicas de sua especialidade.
São os técnicos em automação industrial que elaborar projetos, “layouts”, diagramas e esquemas, correlacionando-os com as normas técnicas e com os princípios científicos e tecnológicos, na área de automação industrial. Realizaram ajustes e calibrações de instrumentos e equipamentos utilizados nos sistemas industriais.
O Técnico em Automação Industrial tem a prerrogativa de responsabilizar-se tecnicamente por empresas de qualquer porte, cujos objetivos sociais sejam condizentes com as atribuições dispostas nesta Resolução.
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A Resolução CFT Nº 119/2020-CFT dispõe o exercício da profissão dos Técnicos Industriais em Automação Industrial designa-se as atividades dos profissionais na categoria Automação Industrial que é conduzir, dirigir, planejar, executar e inspecionar os trabalhos de suas especialidades. Os técnicos em automação têm prerrogativas de orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações. Essa categoria prestam assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamentos especializados.
Vale ressaltar que, as atribuições do Técnico em Automação Industrial, para efeito do exercício profissional e de sua fiscalização, respeitados os limites de sua formação, consistem em executar e conduzir a execução técnica de trabalhos profissionais, bem como orientar e coordenar equipes de execução de instalações, montagens, operações, reparos ou manutenções. Participam da coleta de dados de natureza técnica no desenho de detalhes e da representação gráfica de cálculos.
Os profissionais acima citados, prestam assistência técnica e assessoria no estudo de viabilidade e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e consultoria, exercendo, dentre outras, as seguintes atividades aplicam normas técnicas concernentes aos respectivos processos de trabalho, regular máquinas, aparelhos e instrumentos técnicos, executam ensaios de rotina, registrando observações relativas ao controle de qualidade dos materiais, peças e conjuntos. Os técnicos em automação ministram disciplinas técnicas de sua especialidade.
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