A Resolução CFT Nº 119/2020-CFT dispõe o exercício da profissão dos Técnicos Industriais em Automação Industrial designa-se as atividades dos profissionais na categoria Automação Industrial que é conduzir, dirigir, planejar, executar e inspecionar os trabalhos de suas especialidades. Os técnicos em automação têm prerrogativas de orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações. Essa categoria prestam assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamentos especializados.
Vale ressaltar que, as atribuições do Técnico em Automação Industrial, para efeito do exercício profissional e de sua fiscalização, respeitados os limites de sua formação, consistem em executar e conduzir a execução técnica de trabalhos profissionais, bem como orientar e coordenar equipes de execução de instalações, montagens, operações, reparos ou manutenções. Participam da coleta de dados de natureza técnica no desenho de detalhes e da representação gráfica de cálculos.
Os profissionais acima citados, prestam assistência técnica e assessoria no estudo de viabilidade e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e consultoria, exercendo, dentre outras, as seguintes atividades aplicam normas técnicas concernentes aos respectivos processos de trabalho, regular máquinas, aparelhos e instrumentos técnicos, executam ensaios de rotina, registrando observações relativas ao controle de qualidade dos materiais, peças e conjuntos. Os técnicos em automação ministram disciplinas técnicas de sua especialidade.
São os técnicos em automação industrial que elaborar projetos, “layouts”, diagramas e esquemas, correlacionando-os com as normas técnicas e com os princípios científicos e tecnológicos, na área de automação industrial. Realizaram ajustes e calibrações de instrumentos e equipamentos utilizados nos sistemas industriais.
O Técnico em Automação Industrial tem a prerrogativa de responsabilizar-se tecnicamente por empresas de qualquer porte, cujos objetivos sociais sejam condizentes com as atribuições dispostas nesta Resolução.
Quer saber mais sobre a resolução Nº 119/2020-CFT clique aqui.
Últimas notícias
A Resolução CFT Nº 119/2020-CFT dispõe o exercício da profissão dos Técnicos Industriais em Automação Industrial designa-se as atividades dos profissionais na categoria Automação Industrial que é conduzir, dirigir, planejar, executar e inspecionar os trabalhos de suas especialidades. Os técnicos em automação têm prerrogativas de orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações. Essa categoria prestam assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamentos especializados.
Vale ressaltar que, as atribuições do Técnico em Automação Industrial, para efeito do exercício profissional e de sua fiscalização, respeitados os limites de sua formação, consistem em executar e conduzir a execução técnica de trabalhos profissionais, bem como orientar e coordenar equipes de execução de instalações, montagens, operações, reparos ou manutenções. Participam da coleta de dados de natureza técnica no desenho de detalhes e da representação gráfica de cálculos.
Os profissionais acima citados, prestam assistência técnica e assessoria no estudo de viabilidade e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e consultoria, exercendo, dentre outras, as seguintes atividades aplicam normas técnicas concernentes aos respectivos processos de trabalho, regular máquinas, aparelhos e instrumentos técnicos, executam ensaios de rotina, registrando observações relativas ao controle de qualidade dos materiais, peças e conjuntos. Os técnicos em automação ministram disciplinas técnicas de sua especialidade.
São os técnicos em automação industrial que elaborar projetos, “layouts”, diagramas e esquemas, correlacionando-os com as normas técnicas e com os princípios científicos e tecnológicos, na área de automação industrial. Realizaram ajustes e calibrações de instrumentos e equipamentos utilizados nos sistemas industriais.
O Técnico em Automação Industrial tem a prerrogativa de responsabilizar-se tecnicamente por empresas de qualquer porte, cujos objetivos sociais sejam condizentes com as atribuições dispostas nesta Resolução.
Quer saber mais sobre a resolução Nº 119/2020-CFT clique aqui.
Últimas notícias
PB - PE - AL - SE
HORÁRIO E DIAS DE ATENDIMENTO:
Segunda à sexta-feira 8h às 14h
fiscalizacao@crt03.gov.br
faleconosco@crt03.gov.br
(81) 3314-2411 / (81) 3314-2412 - WhatsApp
Condomínio Citi Empresarial
Av. Marquês de Olinda, 126 - 3° Andar - sala 302
Bairro do Recife Antigo - Recife - PE - CEP: 50030-901
PARAÍBA
Metropolitan Shopping Empresarial
Avenida Júlia Freire, 1200 - 3º Andar - sala 312
Expedicionários - João Pessoa - PB - CEP: 58041-000
ALAGOAS
Empresarial Premium Office
Avenida Comendador Gustavo Paiva, 3506, Loja 07
Mangabeiras - Maceió - AL - CEP: 57037-285
SERGIPE
Edifício Horizonte Jardins Offices
Av. José Machado de Souza, 120 - 5º Andar - sala 515
Jardins - Aracaju - SE - CEP: 49025-740
Fale com o CRT-03