O Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRT-03) foi convidado pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Sergipe (CAU/SE) para participar de uma reunião, realizada em Aracaju, no último dia 07 de junho, em que se debateu um tema que diz respeito aos técnicos industriais.
Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 031/2023, que institui o licenciamento autodeclaratório para obtenção do alvará de obra, que autoriza o início das construções na cidade. O PL, em andamento na Câmara Municipal de Aracaju, coloca os profissionais técnicos em edificações, engenheiros civis e arquitetos como os únicos responsáveis por estas liberações.
A preocupação do CAU é de que os profissionais não contem com a participação de um agente público da prefeitura na aprovação de declaração de licenciamento ambiental para o habite-se ou para o alvará de funcionamento nos projetos de mobilidade, coleta de lixo, segurança, iluminação etc, como está previsto no projeto.
A reunião contou com a participação do coordenador da junta interventora, Luzimar Pereira; da membra da junta interventora, Genilda Bernardino; do conselheiro federal, José Raimundo Dias da Silva e da presidente do CAU-SE, Karinne Santiago.
O CRT-03 ficou de estudar o documento apresentado pelo CAU/SE, para avaliar junto ao departamento jurídico do regional a possibilidade de uma solicitação conjunta ao presidente da Câmara Municipal de Aracaju, pedindo a suspensão da tramitação do referido projeto de lei. Em seguida, emitirá um parecer sobre o entendimento acerca do assunto.
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O Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRT-03) foi convidado pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Sergipe (CAU/SE) para participar de uma reunião, realizada em Aracaju, no último dia 07 de junho, em que se debateu um tema que diz respeito aos técnicos industriais.
Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 031/2023, que institui o licenciamento autodeclaratório para obtenção do alvará de obra, que autoriza o início das construções na cidade. O PL, em andamento na Câmara Municipal de Aracaju, coloca os profissionais técnicos em edificações, engenheiros civis e arquitetos como os únicos responsáveis por estas liberações.
A preocupação do CAU é de que os profissionais não contem com a participação de um agente público da prefeitura na aprovação de declaração de licenciamento ambiental para o habite-se ou para o alvará de funcionamento nos projetos de mobilidade, coleta de lixo, segurança, iluminação etc, como está previsto no projeto.
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