O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) ampliou os benefícios do Termo de Responsabilidade Técnica Solidário (TRT-Solidário) a todos estados e municípios brasileiros em situação de emergência ou calamidade pública. Assim, por meio da Resolução ad Referendum Nº 007, de 30 de dezembro de 2021, os técnicos industriais que prestam serviço técnico em caráter solidário – sem a cobrança de honorários – estão isentos do pagamento das taxas de registro para emissão dos Termos de Responsabilidade Técnica (TRT).
Lembrando que os estados de Pernambuco e Paraíba permanecem em estado de calamidade pública até março de 2022, conforme decreto 52.050 e maio de 2022, conforme decreto 41.806/21, respectivamente.
O TRT-Solidário foi criado por meio da Resolução CFT Nº 098, de 27 de abril de 2020, após ser aprovado em plenário para que os técnicos industriais pudessem contribuir com o momento crítico que a sociedade brasileira passa, ao mesmo tempo em que registra sua atividade sem custo, por tratar-se de ação voluntária e sem fins lucrativos.
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O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) ampliou os benefícios do Termo de Responsabilidade Técnica Solidário (TRT-Solidário) a todos estados e municípios brasileiros em situação de emergência ou calamidade pública. Assim, por meio da Resolução ad Referendum Nº 007, de 30 de dezembro de 2021, os técnicos industriais que prestam serviço técnico em caráter solidário – sem a cobrança de honorários – estão isentos do pagamento das taxas de registro para emissão dos Termos de Responsabilidade Técnica (TRT).
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