Notícias
O CFT aprovou em sua 9ª Reunião Plenária Ordinária, promovida de 29 a 31 de outubro de 2019, a Resolução nº 089. Tal resolução disciplina as atribuições e prerrogativas dos Técnicos Industriais com habilitação em Agrimensura, Geodésia e Cartografia, e Geoprocessamento, cujo exercício é regulamentado pela Lei nº 5.524/1968 e pelo Decreto nº 90.922/1985.
Aos Técnicos em Agrimensura, Geodésia e Cartografia, e Geoprocessamento é atribuída a prerrogativa de elaboração e execução de projetos. A resolução orienta ainda que são atribuições destes profissionais: conduzir, dirigir e executar os trabalhos de sua especialidade; como também prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas voltadas para sua especialidade; prover assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos específicos.
Consoante a Resolução, é garantido o livre exercício profissional aos Técnicos Industriais em Agrimensura, Geodésia e Cartografia, e Geoprocessamento, em Órgãos Públicos da Administração Direta e Indireta, da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, tais quais Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, incluindo Ministérios, Secretarias, Coordenadorias e Departamentos.
Leia os demais artigos da Resolução nº 089 aqui.
Fonte: CFT
Últimas notícias
O CFT aprovou em sua 9ª Reunião Plenária Ordinária, promovida de 29 a 31 de outubro de 2019, a Resolução nº 089. Tal resolução disciplina as atribuições e prerrogativas dos Técnicos Industriais com habilitação em Agrimensura, Geodésia e Cartografia, e Geoprocessamento, cujo exercício é regulamentado pela Lei nº 5.524/1968 e pelo Decreto nº 90.922/1985.
Aos Técnicos em Agrimensura, Geodésia e Cartografia, e Geoprocessamento é atribuída a prerrogativa de elaboração e execução de projetos. A resolução orienta ainda que são atribuições destes profissionais: conduzir, dirigir e executar os trabalhos de sua especialidade; como também prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas voltadas para sua especialidade; prover assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos específicos.
Consoante a Resolução, é garantido o livre exercício profissional aos Técnicos Industriais em Agrimensura, Geodésia e Cartografia, e Geoprocessamento, em Órgãos Públicos da Administração Direta e Indireta, da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, tais quais Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, incluindo Ministérios, Secretarias, Coordenadorias e Departamentos.
Leia os demais artigos da Resolução nº 089 aqui.
Fonte: CFT
Últimas notícias
Endereço SEDE: Avenida Marquês de Olinda, N° 126, 3° andar, Bairro do Recife, CEP: 50030-901
Central de Atendimento ao Técnico: PE (81) 3314-2411 / 2412 | AL (82) 3317.8592 | PB (83) 3506.5559 | SE (79) 3302.1407
E-mail: faleconosco@crt03.gov.br | ouvidoria@cft.org.br
Fale com o CRT-03