faleconosco@crt03.gov.br

fiscalizacao@crt03.gov.br

Generic selectors
Somente correspondência exata
Buscar nos títulos
Buscar no conteúdo
Post Type Selectors
Search in posts
Search in pages

Notícias

CFT normatiza atribuições dos Técnicos em Agrimensura, Geodésia e Cartografia, e Geoprocessamento

  • 17 de dezembro de 2019

A Resolução n° 089 publicada pelo CFT orienta as prerrogativas dos Técnicos Industriais com habilitação em Agrimensura, Geodésia e Cartografia, e Geoprocessamento.

O CFT aprovou em sua 9ª Reunião Plenária Ordinária, promovida de 29 a 31 de outubro de 2019, a Resolução nº 089. Tal resolução disciplina as atribuições e prerrogativas dos Técnicos Industriais com habilitação em Agrimensura, Geodésia e Cartografia, e Geoprocessamento, cujo exercício é regulamentado pela Lei nº 5.524/1968 e pelo Decreto nº 90.922/1985.

Aos Técnicos em Agrimensura, Geodésia e Cartografia, e Geoprocessamento é atribuída a prerrogativa de elaboração e execução de projetos. A resolução orienta ainda que são atribuições destes profissionais: conduzir, dirigir e executar os trabalhos de sua especialidade; como também prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas voltadas para sua especialidade; prover assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos específicos.

Consoante a Resolução, é garantido o livre exercício profissional aos Técnicos Industriais em Agrimensura, Geodésia e Cartografia, e Geoprocessamento, em Órgãos Públicos da Administração Direta e Indireta, da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, tais quais Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, incluindo Ministérios, Secretarias, Coordenadorias e Departamentos.

Leia os demais artigos da Resolução nº 089 .

Fonte: CFT

Últimas notícias

Presidente do cRT-03, Luis Paulo de Sousa, visita escritório CHESF

Nesta manhã, o Presidente Luis Paulo de Sousa foi recebido pelo Presidente da CHESF, João Henrique de Araújo Franklin Neto, e pelo Diretor de Operação…
Ler mais...

Caruaru Ganha Novo Polo Técnico: Escritório Descentralizado do CRT-03 é Inaugurado no Caruaru Shopping

A noite de sexta-feira, 25 de abril, foi histórica para os técnicos industriais do Nordeste com a inauguração do novo Escritório Descentralizado do Conselho Regional…
Ler mais...

Fortalecendo a Formação Técnica: Seminário de Perícia Judicial, Técnica e Topográfica.

Como parte das comemorações pela inauguração do Escritório Descentralizado do CRT-03 em Caruaru, o Conselho promoveu o Seminário de Perícia Judicial e Perícia Topográfica, realizado…
Ler mais...

CFT normatiza atribuições dos Técnicos em Agrimensura, Geodésia e Cartografia, e Geoprocessamento

  • 17 de dezembro de 2019

A Resolução n° 089 publicada pelo CFT orienta as prerrogativas dos Técnicos Industriais com habilitação em Agrimensura, Geodésia e Cartografia, e Geoprocessamento.

O CFT aprovou em sua 9ª Reunião Plenária Ordinária, promovida de 29 a 31 de outubro de 2019, a Resolução nº 089. Tal resolução disciplina as atribuições e prerrogativas dos Técnicos Industriais com habilitação em Agrimensura, Geodésia e Cartografia, e Geoprocessamento, cujo exercício é regulamentado pela Lei nº 5.524/1968 e pelo Decreto nº 90.922/1985.

Aos Técnicos em Agrimensura, Geodésia e Cartografia, e Geoprocessamento é atribuída a prerrogativa de elaboração e execução de projetos. A resolução orienta ainda que são atribuições destes profissionais: conduzir, dirigir e executar os trabalhos de sua especialidade; como também prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas voltadas para sua especialidade; prover assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos específicos.

Consoante a Resolução, é garantido o livre exercício profissional aos Técnicos Industriais em Agrimensura, Geodésia e Cartografia, e Geoprocessamento, em Órgãos Públicos da Administração Direta e Indireta, da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, tais quais Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, incluindo Ministérios, Secretarias, Coordenadorias e Departamentos.

Leia os demais artigos da Resolução nº 089 .

Fonte: CFT

Últimas notícias

Presidente do cRT-03, Luis Paulo de Sousa, visita escritório CHESF

Nesta manhã, o Presidente Luis Paulo de Sousa foi recebido pelo Presidente da CHESF, João Henrique de Araújo Franklin Neto, e pelo Diretor de Operação…
Ler mais...

Caruaru Ganha Novo Polo Técnico: Escritório Descentralizado do CRT-03 é Inaugurado no Caruaru Shopping

A noite de sexta-feira, 25 de abril, foi histórica para os técnicos industriais do Nordeste com a inauguração do novo Escritório Descentralizado do Conselho Regional…
Ler mais...

Fortalecendo a Formação Técnica: Seminário de Perícia Judicial, Técnica e Topográfica.

Como parte das comemorações pela inauguração do Escritório Descentralizado do CRT-03 em Caruaru, o Conselho promoveu o Seminário de Perícia Judicial e Perícia Topográfica, realizado…
Ler mais...