Recife-PE, Sexta feira 10 de Abril de 2020.
Assunto: Carta aberta às autoridades dos estados de Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Sergipe sobre atuação dos Técnicos Industriais nas atividades técnicas de operação e manutenção nas unidades hospitalares para combate ao COVID-19.
O Presidente do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da Terceira Região – CRT-03, no uso de suas atribuições:
Considerando os processos seletivos em andamento para os novos hospitais provisionados para o apoio e combate a pandemia do COVID 19.
Considerando que não tenham feito o chamamento de Técnicos Industriais, categoria imprescindível para manutenção de geradores, ar condicionados, cadeiras, equipamentos médico-hospitalares, respiradores, eletro-eletroeletrônicos, dentre outros.
Solicitamos que estes profissionais sejam considerados nos processos seletivos em curso, em razão de suas qualificações, sendo considerados essenciais neste momento.
Os Técnicos Industriais são profissionais liberais com profissão regulamentada pela Lei nº 5.524/1968 e Decreto nº 90.922/1985, devidamente habilitados para o desempenho de suas atribuições, com exercício profissional autorizado pela Lei nº 13.639/2018 através dos Conselhos Federal e Regional, representados em 169 modalidades.
Além disso contam com atribuições estabelecidas através de Resoluções, disponíveis no site: https://www.cft.org.br/resolucoes/
O conselho tem se colocado a serviço da sociedade, estabelecendo um chamado para o trabalho voluntário dos profissionais técnicos https://www.crt03.gov.br/voce-pode-ser-um-voluntario/.
Sendo assim, nos colocamos à disposição para contribuir no combate ao COVID-19.
Técnico em Estradas Jessé Barbosa Lira
Presidente do CRT-03
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Recife-PE, Sexta feira 10 de Abril de 2020.
Assunto: Carta aberta às autoridades dos estados de Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Sergipe sobre atuação dos Técnicos Industriais nas atividades técnicas de operação e manutenção nas unidades hospitalares para combate ao COVID-19.
O Presidente do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da Terceira Região – CRT-03, no uso de suas atribuições:
Considerando os processos seletivos em andamento para os novos hospitais provisionados para o apoio e combate a pandemia do COVID 19.
Considerando que não tenham feito o chamamento de Técnicos Industriais, categoria imprescindível para manutenção de geradores, ar condicionados, cadeiras, equipamentos médico-hospitalares, respiradores, eletro-eletroeletrônicos, dentre outros.
Solicitamos que estes profissionais sejam considerados nos processos seletivos em curso, em razão de suas qualificações, sendo considerados essenciais neste momento.
Os Técnicos Industriais são profissionais liberais com profissão regulamentada pela Lei nº 5.524/1968 e Decreto nº 90.922/1985, devidamente habilitados para o desempenho de suas atribuições, com exercício profissional autorizado pela Lei nº 13.639/2018 através dos Conselhos Federal e Regional, representados em 169 modalidades.
Além disso contam com atribuições estabelecidas através de Resoluções, disponíveis no site: https://www.cft.org.br/resolucoes/
O conselho tem se colocado a serviço da sociedade, estabelecendo um chamado para o trabalho voluntário dos profissionais técnicos https://www.crt03.gov.br/voce-pode-ser-um-voluntario/.
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