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Fiquem atentos às suas prerrogativas Técnico em Refrigeração e Climatização e ao Técnico em Refrigeração e Ar Condicionado.

  • 12 de fevereiro de 2021
As atribuições dos Técnicos industriais em Refrigeração e Climatização e do Técnico Industrial em Refrigeração e Ar Condicionado estão na legislação através da resolução CFT Nº 123/2020. Os técnicos dessa categoria dispõe sobre o exercício da profissão dos técnicos industriais através das seguintes realiações: os téncios conduzem, dirigem, planejam, executam e inspecionam os trabalhos de sua especialidade. Prestam assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, orientando, coordenando e inspecionando qualquer nível de execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações. Os técnicos voltados a essa categoria prestam assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados. Assim como também, responsabilizam-se pela elaboração e execução de projetos pertinentes ao exercício profissional. Os profissionais dessa categoria, estão aptos a coletar dados de natureza técnica, assim como analisar e tratar os resultados para elaboração de laudos ou relatórios técnicos, de sua autoria ou de outro profissional. O Técnico em Refrigeração e Climatização e o Técnico em Refrigeração e Ar Condicionado têm a prerrogativa de responsabilizar-se tecnicamente por empresas de qualquer porte, cujos objetivos sociais sejam condizentes com as atribuições dispostas nesta Resolução. Além das atribuições mencionadas nesta Resolução, fica assegurado ao Técnico em Refrigeração e Climatização e ao Técnico em Refrigeração e Ar Condicionado, o exercício de outras atribuições, desde que compatíveis com a sua formação. Quer saber mais sobre a resolução Nº 123/2020 clique aqui.

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