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RESOLUÇÃO CFT 153/2021 atualiza os valores válidos para 2022

  • 1 de abril de 2021
Taxa de análise de registro PF: R$ 56,37 Anuidade PF: R$ 297,96 (até 31/01/2022) Taxa de análise de registro PJ: R$ 274,58 Anuidade PJ (a partir de): R$ 297,96 (até 31/01/2022) Valor do TRT: R$ 55,26 POLÍTICA DE DESCONTOS NA ANUIDADE:

– 50% (cinquenta por cento) para profissionais formados a menos de 1 ano: – 90% (noventa por cento) para profissionais masculino com 35 (trinta e cinco) anos de contribuição ou 65 anos de idade. – 90% (noventa por cento) para profissionais feminino com 30 (trinta) anos de contribuição ou 60 anos de idade.

* Serão considerados os anos de contribuição no antigo sistema. * A anuidade poderá ser parcelada em até cinco vezes, valor da anuidade 2022 para pessoa física no valor de R$ 297,96 (duzentos e noventa e sete reais e noventa e seis centavos), tem data final de pagamento para 31 de janeiro de 2022 para a cota única, já o parcelamento poderá ser efetuado em cinco vezes, sendo o vencimento da 1ª parcela em 31/01/2022, 2ª parcela em 28/02/2022, 3ª parcela em 31/03/2022, 4ª parcela em 30/04/2022 e 5ª parcela em 31/05/2022. * O parcelamento é gerado pelo próprio técnico em seu ambiente profissional no SINCETI. Baixar resolução

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– 50% (cinquenta por cento) para profissionais formados a menos de 1 ano: – 90% (noventa por cento) para profissionais masculino com 35 (trinta e cinco) anos de contribuição ou 65 anos de idade. – 90% (noventa por cento) para profissionais feminino com 30 (trinta) anos de contribuição ou 60 anos de idade.

* Serão considerados os anos de contribuição no antigo sistema. * A anuidade poderá ser parcelada em até cinco vezes, valor da anuidade 2022 para pessoa física no valor de R$ 297,96 (duzentos e noventa e sete reais e noventa e seis centavos), tem data final de pagamento para 31 de janeiro de 2022 para a cota única, já o parcelamento poderá ser efetuado em cinco vezes, sendo o vencimento da 1ª parcela em 31/01/2022, 2ª parcela em 28/02/2022, 3ª parcela em 31/03/2022, 4ª parcela em 30/04/2022 e 5ª parcela em 31/05/2022. * O parcelamento é gerado pelo próprio técnico em seu ambiente profissional no SINCETI. Baixar resolução

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