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Justificativa de Ausência na eleições de 22 de abril de 2022

  • 3 de maio de 2022

O Prazo para justificar a ausência é de 180 dias.

Está disponível no SINCETI o aviso e a declaração de justificativa de ausência na votação das eleições 22 de abril de 2022, que deve ser confirmada por todos aqueles profissionais que estavam aptos a votar nas eleições do Sistema CFT/CRTs para tramitação e aceite pelo conselho.

Para isso o profissional que não votou deve acessar o Ambiente Profissional do SINCETI e selecionar PROTOCOLOS --> CADASTRAR PROTOCOLOS --> GRUPO DE ASSUNTO --> PROFISSIONAL e seleciona o ASSUNTO: Justificativa de ausência nas eleições de 26 de abril de 2022. Em seguida, deverá anexar a declaração para tramitação do respectivo Conselho Regional.

As sanções estão previstas na Lei 13.639/2018, Art. 20 Constituem infrações disciplinares, além de outras definidas pelo código de ética:
XIV - abster-se de votar nas eleições do respectivo conselho federal.
Art. 21. São sanções disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão do exercício da atividade de técnico industrial ou de técnico agrícola, conforme o caso, em todo o território nacional por período entre 30 (trinta) dias e 1 (um) ano;
III - cancelamento de registro;
IV - multa no valor de 1 (uma) a 10 (dez) anuidades.

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NOTA DE REPÚDIO – EM DEFESA DA VERDADE E DA TRANSPARÊNCIA INSTITUCIONAL

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Para isso o profissional que não votou deve acessar o Ambiente Profissional do SINCETI e selecionar PROTOCOLOS --> CADASTRAR PROTOCOLOS --> GRUPO DE ASSUNTO --> PROFISSIONAL e seleciona o ASSUNTO: Justificativa de ausência nas eleições de 26 de abril de 2022. Em seguida, deverá anexar a declaração para tramitação do respectivo Conselho Regional.

As sanções estão previstas na Lei 13.639/2018, Art. 20 Constituem infrações disciplinares, além de outras definidas pelo código de ética:
XIV - abster-se de votar nas eleições do respectivo conselho federal.
Art. 21. São sanções disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão do exercício da atividade de técnico industrial ou de técnico agrícola, conforme o caso, em todo o território nacional por período entre 30 (trinta) dias e 1 (um) ano;
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