A resolução nº 096/2020- CFT, dispõe sobre as prerrogativas e atribuições dos Técnicos habilitados em Design de Interiores.
A legislação em vigor que dispõe sobre o exercício da profissão dos Técnicos Industriais, as atividades dos profissionais Técnicos em Design de Interiores efetivam-se no seguinte campo de realizações: conduzir, dirigir e executar os trabalhos de sua especialidade no âmbito do design de Interiores; prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, voltadas as atividades do design de interiores; Orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações de ambientes e mobiliários fixos, acompanhando inclusive a sua confecção; Dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados relacionados a atividade profissional de design de interiores; Responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos pertinente ao exercício profissional da atividade profissional de design de interiores.
Nos termos da legislação em vigor e para efeito do exercício profissional e de sua fiscalização, as atribuições dos Técnicos em Design de Interiores, consistem em: executar e/ou conduzir a execução técnica de trabalhos profissionais, bem como orientar e coordenar equipes de execução de instalações, montagens, operação, reparos ou manutenção de ambientes, de mobiliário e demais serviços em design de interiores e ambientes;
Nos termos da legislação em vigor, desde que compatíveis com a sua formação curricular, fica assegurado aos profissionais Técnicos em Design de Interiores as seguintes competências: estudar, planejar e projetar ambientes internos existentes ou pré-configurados conforme os objetivos e as necessidades do cliente ou usuário, planejando e projetando o uso e a ocupação dos espaços de modo a otimizar o conforto, a estética, a saúde e a segurança de acordo com as normas técnicas de acessibilidade, de ergonomia e de conforto luminoso, térmico e acústico devidamente homologadas pelos órgãos competentes; elaborar plantas, cortes, elevações, perspectivas e detalhamento de elementos não estruturais de espaços ou ambientes internos e ambientes externos contíguos aos interiores, desde que na especificidade do projeto de interiores, excluindo projetos de fachadas de edificações; planejar ambientes internos, permanentes ou não, inclusive especificando equipamento mobiliário, acessórios e materiais e providenciando orçamentos e instruções de instalação, respeitados os projetos elaborado por outros profissionais e o direito autoras dos responsáveis técnicos habilitados das áreas correlatas.
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A resolução nº 096/2020- CFT, dispõe sobre as prerrogativas e atribuições dos Técnicos habilitados em Design de Interiores.
A legislação em vigor que dispõe sobre o exercício da profissão dos Técnicos Industriais, as atividades dos profissionais Técnicos em Design de Interiores efetivam-se no seguinte campo de realizações: conduzir, dirigir e executar os trabalhos de sua especialidade no âmbito do design de Interiores; prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, voltadas as atividades do design de interiores; Orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações de ambientes e mobiliários fixos, acompanhando inclusive a sua confecção; Dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados relacionados a atividade profissional de design de interiores; Responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos pertinente ao exercício profissional da atividade profissional de design de interiores.
Nos termos da legislação em vigor e para efeito do exercício profissional e de sua fiscalização, as atribuições dos Técnicos em Design de Interiores, consistem em: executar e/ou conduzir a execução técnica de trabalhos profissionais, bem como orientar e coordenar equipes de execução de instalações, montagens, operação, reparos ou manutenção de ambientes, de mobiliário e demais serviços em design de interiores e ambientes;
Nos termos da legislação em vigor, desde que compatíveis com a sua formação curricular, fica assegurado aos profissionais Técnicos em Design de Interiores as seguintes competências: estudar, planejar e projetar ambientes internos existentes ou pré-configurados conforme os objetivos e as necessidades do cliente ou usuário, planejando e projetando o uso e a ocupação dos espaços de modo a otimizar o conforto, a estética, a saúde e a segurança de acordo com as normas técnicas de acessibilidade, de ergonomia e de conforto luminoso, térmico e acústico devidamente homologadas pelos órgãos competentes; elaborar plantas, cortes, elevações, perspectivas e detalhamento de elementos não estruturais de espaços ou ambientes internos e ambientes externos contíguos aos interiores, desde que na especificidade do projeto de interiores, excluindo projetos de fachadas de edificações; planejar ambientes internos, permanentes ou não, inclusive especificando equipamento mobiliário, acessórios e materiais e providenciando orçamentos e instruções de instalação, respeitados os projetos elaborado por outros profissionais e o direito autoras dos responsáveis técnicos habilitados das áreas correlatas.
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